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Emissora deve pagar pensão

O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, condenou a Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. ao pagamento de pensão mensal de 2/3 sobre 6,93 salários mínimos a um portador de síndrome de Down.

 

O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, condenou a Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. ao pagamento de pensão mensal de 2/3 sobre 6,93 salários mínimos a um portador de síndrome de Down. Ele perdeu o pai, de quem dependia economicamente, em um acidente no avião de propriedade da emissora.

O juiz determinou ainda a inclusão do autor em folha de pagamento da empresa, frisando que o valor deve ser reajustado de acordo com as variações do salário mínimo.

Ficou demonstrado no processo que o autor é maior incapaz, não trabalha e dependia economicamente do pai.

Para a fixação da pensão, o juiz se orientou por jurisprudência, em que foi reconhecido que a pensão não pode ser igual aos rendimentos recebidos em vida pelo falecido. Do montante deve ser descontado 1/3, que representa o que lhe era necessário para o próprio sustento.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 0024.11.173944-7

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