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Amante não tem direito a pensão

Se um segurado do INSS for casado, morar na mesma casa da mulher oficial, mas tiver uma amante, essa segunda mulher não terá direito a dividir a pensão em caso de morte.

Se um segurado do INSS for casado, morar na mesma casa da mulher oficial, mas tiver uma amante, essa segunda mulher não terá direito a dividir a pensão em caso de morte. Não importa se o relacionamento fora do casamento durar anos e houver dependência econômica _só a mulher oficial receberá o benefício da Previdência.
A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi publicada no “Diário Oficial” de Justiça eletrônico no dia 31 de agosto. No caso analisado, o tribunal não reconheceu o direito à divisão a uma amante que provou ter sido companheira de um segurado durante 28 anos _ao mesmo tempo em que ele morava com a mulher e duas filhas.
Segundo o STJ, com esse entendimento, da 6ª Turma do tribunal, já há uma decisão confirmada sobre o assunto, que pode ser seguida por outros tribunais. Isso porque, em março, a 5ª Turma já havia dado a mesma decisão. As duas turmas (5ª e 6ª) são as responsáveis pelo julgamento de temas previdenciários.
O processo julgado agora teve início depois que o segurado S.B morreu, em 1995, e sua amante M.O.M.C entrou com uma ação na Justiça contra o INSS, pedindo que a pensão paga à mulher fosse dividida com ela. O argumento usado pela amante era o de que a relação era estável, ainda que não fosse pública.
A votação foi apertada no tribunal, sendo necessário um voto de desempate. Mas as regras previstas na legislação impediram que a decisão fosse a favor da amante. No país, não é permitida a bigamia.
Quando há divisão
Caso o segurado ainda esteja casado no papel, mas não viva mais com a ex-mulher, a companheira pode ter direito à pensão por morte.
Já se o segurado tiver se separado, mesmo que no papel, mas sua ex-mulher provar que depende economicamente do ex-marido, o benefício poderá ser partilhado entre as duas (a companheira e a ex-mulher do segurado).
Regras da pensão
Têm direito a pensão, prioritariamente, o marido ou a mulher e o companheiro ou a companheira, além de filhos menores de 21 anos ou inválidos. Se o segurado for solteiro, o benefício pode ir para pais ou irmãos (que não sejam emancipados) -desde que haja dependência econômica.
De acordo com informações do Ministério da Previdência, a pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
 

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