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Tribunal concede maior prazo para a CORSAN atender pedido de informações da Prefeitura de Uruguaiana

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu 120 dias para a CORSAN complementar as informações solicitadas pelo Município de Uruguaiana sobre a rede de água e esgoto instalada na cidade, contados a partir de 23/4.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu 120 dias para a CORSAN complementar as informações solicitadas pelo Município de Uruguaiana sobre a rede de água e esgoto instalada na cidade, contados a partir de 23/4. A decisão é desta quarta-feira, 3/6.
O Município propôs ação cautelar para que a CORSAN exibisse diversos documentos, como a relação dos bens reversíveis da concessionária em Uruguaiana, a indicação dos bens amortizados e os não amortizados, bens imobilizados em operação, obras em andamento e ativos totalmente depreciados, informando, dentre outros dados, o valor original, o valor depreciado e o valor residual dos bens. Afirma o Município que os dados servirão de embasamento de processo licitatório a ser deflagrado pela Administração Pública local para os serviços de água e esgoto e o valor da indenização devida à empresa.
A Justiça local determinou a exibição no prazo de 10 dias. A CORSAN apresentou documentos considerados insatisfatórios pelo Município.
Contra este prazo, a empresa interpôs o recurso ao Tribunal. Para o Desembargador Francisco José Moesch, relator do Agravo, “não é possível o cumprimento, em 10 dias, da ordem judicial, devendo ser ampliado o prazo”. Considerou ainda o magistrado que “além disso, como está havendo licitação para contratação de serviço especializado em engenharia de avaliações, a CORSAN, após a elaboração dos laudos, poderá fornecer ao Município dados mais precisos acerca dos bens reversíveis”.
Para fixação do prazo, o Colegiado considerou o tempo necessário para as avaliações que estão sendo procedidas pela CORSAN.
Acompanharam o Desembargador Moesch, os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Barone Borges.

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