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TRF decide que a empresa de transportes “Viação Santa Luzia” não poderá mais usar a marca

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou a anulação do registro da marca nominativa “Viação Santa Luzia”, pertencente a uma prestadora de serviços de transportes de passageiros, viagem e turismo de Juiz de Fora (MG). A decisão ocorreu em resposta a uma apelação cível apresentada pela empresa Circular Santa Luzia, de São José do Rio Preto (SP), que atua no mesmo setor e que alegou o privilégio da anterioridade do uso da expressão “Santa Luzia”, utilizando-a desde 1948.

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou a anulação do registro da marca nominativa “Viação Santa Luzia”, pertencente a uma prestadora de serviços de transportes de passageiros, viagem e turismo de Juiz de Fora (MG). A decisão ocorreu em resposta a uma apelação cível apresentada pela empresa Circular Santa Luzia, de São José do Rio Preto (SP), que atua no mesmo setor e que alegou o privilégio da anterioridade do uso da expressão “Santa Luzia”, utilizando-a desde 1948.

A empresa paulista ajuizara ação ordinária na Justiça Federal do Rio, que considerou que a empresa ré teria cumprido todos os requisitos exigidos para validar a marca e considerou ainda que, embora sejam prestadoras do mesmo serviço, as companhias estão situadas em estados diferentes, o que impossibilitaria dúvidas ou a indução de clientes ao erro. Com a sentença, a Circular Santa Luzia apelou ao TRF.

No entendimento da relatora do processo na Corte, desembargadora federal Liliane Roriz, é evidente a existência de nulidade sobre o registro da marca “Viação Santa Luzia”, pois os atos constitutivos dela datam de 1974, sendo, então, posteriores aos da outra empresa.

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