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TRF anula sentença que garantia patente para medicamento usado no tratamento de soropositivos

A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, anulou sentença proferida pelo juízo da 37ª Vara Federal do Rio, que garantiu ao laboratório F. Hoffmann - La Roche Ag o direito à carta patente referente ao “cloridrato de Valganciclovir”, comercialmente conhecido como “Valcyte”, um remédio anti-viral utilizado no tratamento de pacientes portadores do vírus HIV.

A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, anulou sentença proferida pelo juízo da 37ª Vara Federal do Rio, que garantiu ao laboratório F. Hoffmann – La Roche Ag o direito à carta patente referente ao “cloridrato de Valganciclovir”, comercialmente conhecido como “Valcyte”, um remédio anti-viral utilizado no tratamento de pacientes portadores do vírus HIV.

A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pleiteou a anulação da sentença de 1o grau sob a alegação de que, por envolver interesse público, teria que ter havido intervenção obrigatória do Ministério Público Federal no processo. Além disso, a autarquia alegou ter havido cerceamento de defesa, porque o juiz havia indeferido o requerimento da Agência no sentido de que fosse feita uma perícia com o intuito de provar a ausência de novidade do princípio ativo do Valcyte.

Para o relator do caso no TRF, Juiz Federal convocado Guilherme Calmon, é preciso levar em conta que a questão envolve um medicamento de fundamental importância para as políticas públicas de saúde relacionadas ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: “Caso realmente seja verificada a ausência de algum dos requisitos da patenteabilidade, notadamente em segmento tão sensível como é o de medicamentos para tratamento de doenças graves, haveria violação dos princípios constitucionais relacionados ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país em matéria de propriedade industrial”, ressaltou.

Além disso, o magistrado entendeu que a sentença e parte do processo são nulos em razão do cerceamento de defesa da autarquia: “Desde a contestação, havia sido apontada Patente Européia como indicativo de anterioridade, a inviabilizar a concessão da patente em favor da F. Hoffmann – La Roche Ag. Destaque-se, pois, a alegação da falta de novidade do princípio ativo, tal como deduzida pela Anvisa e, para demonstrá-la, houve expresso requerimento de produção de prova pericial na área de fármacos. O requerimento da Anvisa, no sentido da produção e prova pericial, guarda completa pertinência para o deslinde da questão litigiosa e, por isso, não poderia ter sido indeferido. A perícia, no caso em tela, se revela imprescindível e, por isso, deve ser reconhecida a nulidade da sentença”, explicou.

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