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TJSC confirma decisão que barra comercialização de substância não testada no Brasil

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao pleito de uma farmácia de manipulação que, fiscalizada pela Vigilância Sanitária Municipal, teve apreendido todo o estoque de melatonina encontrado no estabelecimento. A farmácia, que buscava reaver o produto, alegou que o material não oferece risco à saúde e só seria comercializado sob prescrição médica.

Já a Vigilância Sanitária deixou claro que é proibido a importação de insumos farmacêuticos que ainda não foram avaliados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de informar que não existe medicamentos registrados no Brasil que possuam o princípio da melatonina. Seu uso costumeiro é no tratamento de insônias. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, ressaltou que o medicamento não pode iludir o consumidor com um falso benefício.

“Vê-se, portanto, que o órgão regulador não se preocupa apenas com os prejuízos advindos da medicação, mas de sua real eficácia terapêutica. Logo, medicamentos cujos insumos sejam carentes de avaliação acerca da sua eficácia terapêutica, estão impedidos de circular no mercado de consumo – independente de a “fabricação” ter ocorrido no ambiente de uma grande indústria ou mediante o processo de “manipulação” de uma farmácia magistral” concluiu. A decisão foi unânime (ACMS n. 2014.036961-5).

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