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TJMS tem competência para julgar ações contra a Enersul

Desta forma, a 4ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso com a finalidade de reformar a decisão impugnada para que o feito originário tenha o seu regular prosseguimento no juízo a quo, nos termos do voto do relator.

A Arno Werner Máquinas e Motores Ltda. ingressou com ação declaratória, sob a alegação de que a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) realizou cobrança abusiva e ilegal de energia elétrica e, portanto, deve restituir em dobro a agravante, conforme preceitua o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa autora ingressou então com agravo de instrumento contra a decisão em primeiro grau que declinou a competência de ação de restituição de valores cumulada com repetição de indébito para a Justiça Federal, sob o fundamento de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve também figurar no pólo passivo.
A empresa pretende a reforma da decisão a fim de ser mantida a competência da Justiça Estadual e sustenta que não existe nenhum interesse da União na demanda, pois as determinações recebidas pela Enersul da Aneel não atingem diretamente o consumidor.
O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que em uma decisão anterior, a 4ª Turma Cível entendeu que nas ações que envolvem repetição de indébito decorrente de revisão tarifária de prestação de serviços de energia elétrica, não ocorre litisconsórcio entra a União ou a Aneel, devendo figurar apenas a prestadora local como ré, restando competente a Justiça Estadual para apreciar o litígio, conforme entendimento do STJ, afastando-se a declinação do foro a Justiça Federal.
Desta forma, a 4ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso com a finalidade de reformar a decisão impugnada para que o feito originário tenha o seu regular prosseguimento no juízo a quo, nos termos do voto do relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.

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