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TJ confirma decisão que mandou demolir residência na Lagoa do Peri

A área de lazer é formada por sedimentos arenosos, com a utilização para objetivos científicos, educacionais e de recreação.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital e determinou a demolição de edificação de propriedade de Luis Guilherme do Amaral Borges construída em área de preservação permanente do Parque Municipal da Lagoa do Peri, na faixa denominada Área de Lazer, em Florianópolis. A área de lazer é formada por sedimentos arenosos, com a utilização para objetivos científicos, educacionais e de recreação. O imóvel não possuía licença da Prefeitura, segundo demonstrou a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM, que impetrou a ação civil pública. A demolição de fato ocorreu em 1999 e o proprietário exigia na Justiça a reconstrução do imóvel, que lhe pertencia há 20 anos. Para ele, a demolição ofendeu o princípio da igualdade, uma vez que há inúmeras construções em situação similar. “Todos são iguais perante a lei para cumpri-la e não para desrespeitá-la. Logo, a existência de outras obras clandestinas não é argumento idôneo porque o direito da igualdade entre os administrados não se compadece com a ilicitude”, explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler. O magistrado concordou que o direito de possuir um meio ambiente ecologicamente equilibrado pode entrar em conflito com o direito de propriedade mas que este último não é absoluto e deve ser exercido de modo que sejam preservados o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico. “Não há possibilidade de se tolerar edificações clandestinas nesta área, um dos ecossistemas mais importantes da Ilha de Santa Catarina, em face da disponibilidade de água doce em quantidade, sendo vista como um futuro manancial de água potável, sendo assim de grande importância ecológica para a comunidade”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

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