O Grêmio Esportivo Brasil, clube esportivo da cidade gaúcha de Pelotas, vai permanecer excluído do concurso de prognósticos denominado “Timemania”. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa do clube para a sua inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte.
O clube, atualmente com 96 anos de existência, impetrou o mandado de segurança contra ato do ministro de Estado do Esporte que, através da Portaria nº 164, de 22/8/2007, instituiu a “Timemania”, sem incluí-lo na lista de clubes beneficiados. Sustentou que preenche os requisitos do Decreto nº 6.187/2007, que regulamentou o concurso, restando presente o direito líquido e certo à sua inclusão na listagem.
O ministro Barros Monteiro não encontrou presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Assim, solicitou mais informações ao ministro de Estado e, depois, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF).
A Timemania é uma loteria criada pelo governo federal com o objetivo de criar nova receita para os clubes de futebol. Com funcionamento semelhante ao da Mega Sena, a loteria utiliza os brasões dos clubes no lugar dos números. Em troca da cessão de suas marcas, os clubes recebem 22% da arrecadação da loteria e esses valores se destinam a quitação de dívidas com a União em FGTS, INSS e Receita Federal.