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Suspensa liminar que obrigava Prolagos a abastecer Cabo Frio (RJ) com carros-pipa

Concessionária de Serviços Públicos de Águas e Esgoto, empresa que atende toda a Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender decisão da Justiça fluminense, pela qual estava obrigada a fornecer água a 100% da população de Cabo Frio (RJ) com carros-pipa ou por meio da rede encanada.

Concessionária de Serviços Públicos de Águas e Esgoto, empresa que atende toda a Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender decisão da Justiça fluminense, pela qual estava obrigada a fornecer água a 100% da população de Cabo Frio (RJ) com carros-pipa ou por meio da rede encanada.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, considerou que a exigência, além de custosa, não está prevista no contrato. Pelo que ficou demonstrado nos autos, o ministro Vidigal anteviu riscos irreversíveis à saúde e economia públicas suficientes a ponto de justificar a suspensão da liminar. Para o ministro, a medida pode afetar diretamente a fixação das tarifas, sob pena de desabastecimento e de degradação do meio ambiente na região dos Lagos, cujos municípios têm suas atividades econômicas voltadas para o turismo.

A liminar havia sido obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) no curso de uma ação civil pública contra a Prolagos. O MP argumenta que a empresa descumpriu contrato de concessão no qual era obrigada a prestar serviço “adequado, eficiente e contínuo” aos moradores de Cabo Frio.

A liminar foi confirmada em parte pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para restringir a decisão “ao fornecimento de água através de carro-pipa somente para áreas urbanas não abrangidas pela rede de abastecimento de água encanada, excetuando-se os casos de interrupção na rede local regular, quando estará a Prolagos obrigada ao fornecimento alternativo via carros-pipa”. A obrigação deveria ser cumprida em 72 horas a partir da solicitação, sob pena de multa

Em razão desta decisão, a Prolagos apresentou pedido para que o STJ suspendesse a liminar. Alegou haver risco de lesão à economia e saúde públicas, já que a execução da determinação judicial poderia resultar no rompimento irreversível do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, com isso, comprometer ou paralisar definitivamente as atividades da Prolagos, o que resultaria também em prejuízo à população.

O MP pode recorrer da decisão do presidente do STJ que cassou a liminar por meio de um agravo regimental, um tipo de recurso interno que deve ser apreciado pelos 22 ministros que compõem a Corte Especial.

Contrato

A Prolagos alegou que está cumprindo as metas de atendimento e expansão dos seus serviços em Cabo Frio e que não estaria contratualmente obrigada a estender esses serviços a 100% da população, nem mesmo em 2023, quando deverá atender, nos termos do contrato, 90% da população urbana.

Seguiu argumentando que a forma de abastecimento prevista é por rede encanada, o que torna a exigência do abastecimento de toda a população por carros-pipa uma violação ao contrato de concessão, podendo resultar no próprio fim da concessionária. A Prolagos já teria investido nos municípios da Região dos Lagos mais de R$ 254 milhões em obras de infra-estrutura e serviços.

A empresa afirmou também que está impedida de recompor financeiramente o contrato de concessão em função do abastecimento com carros-pipa, já que a concessionária só poderá cobrar sua tarifa mínima independentemente de possuir custos muito superiores para contratar caminhões-pipa. Concluiu, manifestando o seu temor de que municípios vizinhos a Cabo Frio sejam encorajados a solicitar liminar semelhante, inviabilizando todo o sistema de distribuição de água pela requerente ou, no futuro próximo, pelo próprio Poder Concedente. Ação civil pública semelhante já teria sido tentada pelo MP no juízo da comarca de Armação de Búzios.

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