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Suspensa cobrança de emissão de boletos e carnês pela BV Financeira

Em decisão liminar, o Juiz Giovanni Conti determinou que a BV Financeira suspenda cobrança de despesas com emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento utilizado para pagamento de dívida.

Em decisão liminar, o Juiz Giovanni Conti determinou que a BV Financeira suspenda cobrança de despesas com emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento utilizado para pagamento de dívida. Em caso de descumprimento, deverá ser paga multa de R$ 1 mil para cada evento. O magistrado da 15ª Vara Cível determinou ainda que a empresa substitua em 60 dias, sem qualquer custo aos consumidores, os carnês que possuem prestações por vencer, descontando a tarifa de emissão, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.
A ação do Ministério Público alegou não haver previsão legal ou administrativa (normas do Banco Central) para a prática, uma vez que se trata de prestação de serviços à própria financeira. Argumentou que são custos da sua atividade – contratos de empréstimos – cabendo a ela arcar com esse ônus.
O Juiz Giovanni Conti entendeu pelo deferimento da liminar, pois a manutenção da cobrança acarretaria em prejuízos aos consumidores que teriam de continuar a pagar algo cujo custeio seria de responsabilidade da financeira. Destacou que foi apresentado ofício do BACEN onde esclarece que Resolução nº 3.518/07 proíbe a cobrança pela emissão de boletos bancários.
O magistrado observou que segundo o Código de Defesa do Consumidor, trata da vulnerabilidade, da ação governamental de proteção ao consumidor, do Princípio da Repressão Eficiente aos Abusos, racionalização e melhoria dos serviços públicos e estudo constante das modificações de mercado.
A ação coletiva segue em tramitação na 15ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre.

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