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Suspeita de mau uso de verba e repasse ao MST bloqueia bens de associação

A Associação Nacional de Cooperação Agrícola - ANCA teve os bens bloqueados pela Justiça no último dia 6/3, após o Ministério Público Federal (MPF) ter ingressado com ação civil de improbidade administrativa na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A Associação Nacional de Cooperação Agrícola – ANCA teve os bens bloqueados pela Justiça no último dia 6/3, após o Ministério Público Federal (MPF) ter ingressado com ação civil de improbidade administrativa na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão, liminar, foi proferida pelo juiz federal José Carlos Francisco.
Segundo o Ministério Público Federal, a ANCA não comprovou a correta utilização da verba que recebeu do Programa Brasil Alfabetizado, no valor de R$ 3.801.600,00, para alfabetizar 30 mil jovens e adultos e capacitar outros dois mil educadores. Além disso, teria repassado indevidamente valores ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST.
Instado pelo Congresso Nacional ao controle externo do dinheiro público, o Tribunal de Contas da União – TCU concluiu pela existência de irregularidades na execução do convênio firmado entre a ANCA e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), porque não teria sido comprovado o cumprimento das metas de alfabetização e de capacitação pretendidos. “Os auditores não encontraram lista de presença de curso; o pagamento dos educadores sempre foi uniforme (como se nunca tivesse havido falta de professores); não há cadastros inicias e finais de alfabetizandos e de alfabetizadores etc.”, afirma o juiz.
Os eventuais desvios e gastos indevidos são atribuídos ao período de agosto/2004 e maio/2005. Contudo, para José Carlos Francisco o decurso de tempo não retira a urgência do pleito liminar, “tendo em vista que os fatos narrados na inicial ganharam alguma divulgação recente, pondo em risco eventual ressarcimento do dinheiro público, o que sugere o cabimento da indisponibilidade de bens dos réus”. Na opinião do juiz, se o repasse de verbas da ANCA ao MST for comprovado houve afronta os artigos 78 (VI) e 116 da Lei 8.666/93, que delimita os motivos de saques e de movimentação de recursos públicos.
“É verdade que perante o TCU a ANCA afirmou que não fez repasses ao MST (mesmo porque esse movimento não seria pessoa jurídica), mas admite ter feito parcerias com integrantes desse movimento para que, mediante unidades estaduais, fossem viabilizadas alfabetizações e capacitações junto às comunidades rurais. […] Mesmo que fosse o caso de admitir que houve válida parceria entre a ANCA e o MST restaria descumprido o aspecto fundamental que ensejou o convênio”.
José Carlos Francisco entende que configura grave violação ao sistema normativo a possibilidade de ter havido desvio de recursos públicos que seriam destinados ao cumprimento de metas de alfabetização e de capacitação de alfabetizadores. “Se comprovados os fatos narrados na inicial, a gravidade do desvio dos recursos configura improbidade administrativa na estrita concepção jurídica da palavra, pois restarão atingidos aspectos definidos como essenciais no sistema normativo brasileiro no tocante à lesão ao erário”. Por fim, visando assegurar eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da prática de improbidade, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Associação Nacional de Cooperação Agrícola – ANCA e de seu presidente à época do convênio.

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