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Supermercado deve suspender execução pública de músicas

O juiz Rogério Márcio Teixeira, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos, proferiu decisão, publicada no último dia 27, determinando que o Supermercado Santa Terezinha, localizado em Santos - SP, suspenda a execução de obras musicais devido ao não pagamento dos direitos autorais pela execução pública de músicas desde maio de 2006.

O juiz Rogério Márcio Teixeira, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos, proferiu decisão, publicada no último dia 27, determinando que o Supermercado Santa Terezinha, localizado em Santos – SP, suspenda a execução de obras musicais devido ao não pagamento dos direitos autorais pela execução pública de músicas desde maio de 2006.

Se o estabelecimento descumprir a liminar, estará sujeito à multa diária de R$ 5. 000,00 e ao lacre da aparelhagem ou do estabelecimento por decisão do juiz. O Supermercado Santa Terezinha pode recorrer da decisão ou regularizar sua situação junto ao Ecad.

Segundo Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, "com mais essa decisão, o Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais".

A Justiça do Direito Online

 

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