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STF julga prejudicada ação contra lei revogada pelo Estatuto Nacional da Microempresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2006) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra dispositivo da Lei 9.317/96, chamada de Lei das Microempresas, está prejudicada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2006) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra dispositivo da Lei 9.317/96, chamada de Lei das Microempresas, está prejudicada. Em julho de 2007, a norma foi revogada pela Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A decisão unânime foi tomada após o ministro Carlos Ayres Britto chamar atenção para o fato de que a lei contestada na ação não está mais em vigor. A CNC alegava a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 9.317/96, que previa a isenção da contribuição sindical patronal para empresas inscritas no Simples.

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