seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Reconhecida agiotagem em empréstimo baseado em sacas de arroz

Determinada a extinção de cobrança de particular contra o Condomínio Agropecuário Rodeio, cuja dívida refere-se a empréstimo estipulado em sacas de arroz. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o credor praticou agiotagem ao utilizar-se da técnica de exigir em dobro a quantidade do produto que emprestou ao devedor.

Determinada a extinção de cobrança de particular contra o Condomínio Agropecuário Rodeio, cuja dívida refere-se a empréstimo estipulado em sacas de arroz. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o credor praticou agiotagem ao utilizar-se da técnica de exigir em dobro a quantidade do produto que emprestou ao devedor. Com esse entendimento, o Colegiado anulou a escritura pública de novação e confissão de dívida, objeto da ação de execução.

O Condomínio apelou da sentença que julgou improcedentes seus embargos contra a execução amparada no título de confissão de dívida. Sustentou já ter quitado além do recebido. Disse ser possível a revisão de todas as contratações com o credor, firmadas anteriormente à referida escritura pública, fundamentando a prática de agiotagem e a cobrança excessiva de juros.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ