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Presidente suspende multa diária de R$ 10 mil imposta à União e à Universidade Federal do Paraná

Ministro Gilmar Mendes, que livrou a União e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) do pagamento de multa no valor diário de R$ 10 mil, determinada pela 5ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Foi publicada no Diário da Justiça (DJ) decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que livrou a União e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) do pagamento de multa no valor diário de R$ 10 mil, determinada pela 5ª Vara Federal de Curitiba (PR). A sanção foi aplicada pela 5ª Vara Federal no caso de a União e a universidade descumprirem decisão que as obrigou a contratar temporariamente 75 funcionários para a unidade de transplante de medula óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, bem como determinar que a União reservasse recursos financeiros para a realização de concurso público para a contratação definitiva de servidores para a unidade.
O ministro suspendeu o pagamento da multa ao analisar um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 287) da União contra a determinação da Justiça Federal em Curitiba. Segundo Mendes, a multa é elevada e poderá gerar vultoso prejuízo para a sociedade. “A fixação de multa em valor elevado e sem limitação máxima constitui ônus excessivo ao Poder Público e à coletividade capaz de gerar grave lesão à ordem e à economia públicas, pois impõe remanejamento financeiro das contas federais, em detrimento de outras políticas públicas federais de alta prioridade”, alega o ministro.
Por entender necessário ouvir previamente os órgãos federais envolvidos, Gilmar Mendes não chegou a suspender a parte da decisão relativa à contratação temporária de funcionários e à alocação de recurso para a realização de concurso público para a unidade de transplante de medula óssea do hospital da UFPR. Na decisão, o ministro determina que o reitor da UFPR e o diretor-geral do Hospital de Clínicas da universidade se manifestem sobre: quais são as atuais condições de funcionamento do hospital; qual é a real situação da unidade de transplante de medula óssea; quais são os outros tratamentos realizados pelo hospital e em que condições estão sendo realizados e quais são as conseqüências da medida liminar para o funcionamento e para a administração do hospital como um todo e para a unidade de transplante de medula óssea especificamente.
Na decisão, Gilmar Mendes também determina o encaminhamento do processo para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre a matéria.
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Controvérsia[/b]
A controvérsia começou com o ajuizamento, pelo Ministério Público Federal (MPF), de ação civil pública contra a União e a UFPR. Na ação, o MPF alega que o serviço de transplante de medula óssea do Hospital de Clínicas da UFPR tem 25 leitos destinados à realização desse tipo de transplante, mas que somente 12 são utilizados atualmente devido ao número insuficiente de funcionários. Isso prejudicaria os 7 transplantes realizados mensalmente, número que poderia ser duplicado com a contratação dos 75 funcionários.
Na ação, o MPF acrescenta que a falta de profissionais na unidade de transplante gera uma “demora excessiva [na realização de transplantes]”, o que tem provocado, ao longo dos anos, um aumento no número de mortes de pacientes, que esperam cerca de 431 dias pela operação. Pelos cálculos do MPF, a consequência dessa demora é o aumento do número de mortes entre os doentes que estão esperando pela realização do transplante: 12 mortes em 2003, 30 mortes em 2004, 40 mortes em 2005, 32 mortes em 2006 e 30 mortes até novembro de 2007.
A UFPR, por outro lado, argumenta que a carência do Hospital de Clínicas não se limita ao serviço de transplante de medula óssea, fato que não justificaria a preocupação do MPF com essa unidade “em detrimento de 338 outros serviços existentes [no hospital]”. Ainda segundo a universidade, “muitos dos pacientes que aguardam em fila pelo atendimento do serviço de medula óssea estão, em verdade, aguardando possíveis doadores compatíveis”.
Na STA, a União alega que a decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba viola o princípio da separação dos Poderes porque desrespeita a autonomia do Executivo e gera consequências aos seus cofres, já que determina custos anuais superiores a R$ 4,5 milhões, valor não previsto no orçamento, e determina o remanejamento de verbas orçamentárias sem a autorização de lei específica, conforme dispõe a Constituição Federal (o artigo 169, parágrafo 1º, incisos I e II).

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