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PRE/MG quer punição para doadores de campanha que violaram a lei

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) ajuizou 12 representações contra pessoas jurídicas e físicas que efetuaram doações acima do limite estabelecido pela Lei nº 9.504/97. No caso das empresas, esse limite é de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição, e, no caso de doações feitas por pessoas físicas, esse valor não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador também no ano anterior ao das eleições.

As doações foram efetuadas acima do limite estabelecido

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) ajuizou 12 representações contra pessoas jurídicas e físicas que efetuaram doações acima do limite estabelecido pela Lei nº 9.504/97. No caso das empresas, esse limite é de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição, e, no caso de doações feitas por pessoas físicas, esse valor não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador também no ano anterior ao das eleições.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Superintendência da Receita Federal, quatro pessoas físicas (Luiz Antônio Guido Rios, Antônio César Pires de Miranda Júnior, Célio de Oliveira Duarte e José Veríssimo de Sene) e oito pessoas jurídicas (Posto Drive Auto Serviços Ltda, Ral Oil & Gás Comércio Ltda, Agropecuária Rio do Norte S/A, Agroindustrial Santa Juliana, Caraça Construções Ltda, Central Energética de Veríssimo, Companhia Energética de Açúcar e Álcool do Triângulo Mineiro e a Frigofer Ltda) violaram a lei, doando valores acima do que é permitido.

Para chegar a esses nomes, a PRE/MG instaurou, em maio deste ano, inquérito civil público com o objetivo de apurar a regularidade das doações feitas a candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2006. A partir daí, foram enviados ofícios ao TRE, solicitando-se a lista de doadores e os respectivos montantes doados (informação que também consta do site da Corte Mineira www.tre-mg.gov.br). De posse dessas informações, o procurador regional Eleitoral José Jairo Gomes solicitou à Receita Federal verificar, a partir das informações contidas em seus bancos de dados, quais doadores haviam excedido os limites impostos pela Lei das Eleições. “Solicitamos tão somente os nomes dos doadores nessa situação, sem a menção a qualquer dado de origem financeira, o que resguardou completamente o sigilo fiscal, já que a própria Receita foi quem fez o cotejo das informações do TRE com seus próprios dados e com o que determina a legislação eleitoral”, lembra o procurador.

As punições pela irregularidade consistem no pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso e na proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos (artigo 81, § 2º e 3º, da Lei 9.504/97). A PR/MG pede, em cautelar, a quebra do sigilo fiscal dos representados para aferição do faturamento bruto declarado no exercício de 2005, de modo que se possa determinar a base de cálculo sobre a qual incidirá a multa.

Para o procurador Eleitoral, “por se tratar de fato inédito, as doze representações podem ter o condão de contribuir para moralizar as doações para campanhas eleitorais no Estado”. “Essas ações significam, na verdade, um embrião da ação fiscalizatória que os promotores eleitorais deverão realizar nas eleições municipais do ano que vem”, finaliza José Jairo Gomes.


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