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Prejuízo de furto de cerveja em caminhão é de transportadora

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Joaçaba que condenou Transportes Tanello Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil à Distribuidora de Bebidas ACB Ltda.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Joaçaba que condenou Transportes Tanello Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil à Distribuidora de Bebidas ACB Ltda, devido ao furto do carregamento de cervejas junto com o caminhão da empresa contratada para o transporte.

Isto porque, apesar de confirmado o caso fortuito – motorista vítima de assalto à mão armada – o contrato celebrado entre as empresas previa indenização por eventuais prejuízos de fato extraordinário, conforme documentos anexados aos autos. A transportadora, em sua defesa, apresentou um recibo comprovante do pagamento de R$ 20 mil à distribuidora, entretanto, o relator do processo esclareceu que o valor total da mercadoria furtada era R$ 35 mil, comprovado no documento produzido pela própria empresa de transporte.

"Demonstrado que o prejuízo já ressarcido à autora foi somente R$ 20 mil, constata-se que a mesma recebeu valor inferior ao do dano efetivamente sofrido, sendo correta, portanto, a complementação do valor segurado", concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.006338-8)

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