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Pleno julgará Adin que discute extração de carvão em Içara 1

O Pleno do Tribunal de Justiça reinicia em sua próxima sessão judicial, marcada para segunda-feira (18/02), o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.086/04, de Içara, responsável pela permissão de atividades industriais em áreas de preservação ambiental desde que precedidas das respectivas licenças dos órgãos responsáveis.

O Pleno do Tribunal de Justiça reinicia em sua próxima sessão judicial, marcada para segunda-feira (18/02), o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.086/04, de Içara, responsável pela permissão de atividades industriais em áreas de preservação ambiental desde que precedidas das respectivas licenças dos órgãos responsáveis. O dispositivo legal está suspenso por decisão liminar do Pleno desde 17 de maio de 2006. Na prática, a discussão envolve a implantação de uma mina para extração de carvão mineral com reflexos ecológicos diretos nas comunidades de Santa Cruz, Espigão e Esplanada, todas localizadas naquele município. A ADIn foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O julgamento do mérito teve início em 24 de setembro do ano passado, quando a relatora, desembargadora Salete Sommariva, posicionou-se favorável à constitucionalidade da lei. Outros desembargadores já se manifestaram e a votação, neste momento, aponta nove votos contra três pela inconstitucionalidade da lei. Na prática, esta posição é contrária à exploração de carvão na região.

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