Legislação acelera processo de execução das empresas para que os trabalhadores não sejam prejudicados Após 11 anos tramitando no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei de Falências. A medida – que contém 200 artigos – foi publicada ontem, em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor dentro de 120 dias, a contar da data de publicação (9 de fevereiro).
A nova legislação elimina o sistema de concordata e, em substituição, institui a chamada recuperação judicial e extrajudicial. O objetivo é evitar que empresas viáveis, mas em dificuldades financeiras, decretem falência. Por outro lado, em caso de inevitável quebra, a nova lei acelerará o processo de execução para que os trabalhadores não sejam prejudicados.
A lei permite à empresa em dificuldade, autorizada pela Justiça, um prazo de 180 dias para negociar com seus credores um plano para superar suas dificuldades – a chamada recuperação judicial –, que ocorrerá sempre antes de uma decretação de falência.
A recuperação pode incluir o alongamento e o parcelamento de dívidas fiscais; acordos com empregados, fornecedores, bancos e governos; além da venda de bens e marcas. Pela legislação anterior – Decreto Lei 7.661/1945 –, as empresas só podiam negociar com o governo.
Na avaliação da especialista em Direito Comercial da Universidade de Brasília (UnB), professora Ana Frazão, a nova lei é importante pois extingue uma instituição que não funcionava como devia – a concordata. “Ela era incapaz, na maioria dos casos, de evitar o fim da empresa. Faltava ao sistema flexibilidade. Quem impunha as condições era a lei; não havia negociação entre credores e devedores. A nova lei dá ao credor um papel fundamental e assegura empregos”, analisa.
Um dos pontos controversos do texto, no entanto, é o que limita os créditos trabalhistas em 150 salários mínimos (R$ 39 mil). Para o professor de direito do trabalho da Universidade Mackenzie de Brasília, o advogado Mauro Menezes, o trabalhador saiu perdendo.
“Quem trabalhou 10 anos para uma empresa, em geral tem mais a receber do que isso. Mas, os bancos – que não receberam nenhum limite – vão receber o que devem. Não é justo”, condena o advogado. Na legislação anterior não havia limite de valores e os funcionários, assim como pela nova lei, tinham prioridade.
Em compensação, diz o especialista, o limite reduzirá a possibilidade de fraude. Segundo ele, algumas vezes, antes de uma empresa decretar a falência, ocorre a criação de processos judiciais fictícios com pagamento de direitos trabalhistas milionários para laranjas dos empresários.