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Município pede a volta do pagamento de royalties por embarque de gás natural

Segundo a ação, os royalties são receitas financeiras criadas pelo legislador constituinte para compensar a perda do ICMS que os estados produtores de petróleo e energia elétrica teriam com a desoneração do imposto nas operações interestaduais.

O município de Alto do Rodrigues (RN) ajuizou pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 308) contra a decisão de um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que suspendeu o pagamento de royalties pelo embarque e desembarque de gás natural no município.
Na ação, o advogado de Alto do Rodrigues sustenta que a Portaria 29/2001 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cessou o pagamento de royalties, não obstante haver na cidade uma estação de entrega de gás natural. A justificativa da ANP para excluir o município do quadro de beneficiários de royalties seria a de que a estação não se enquadra nos tipos que têm o recebimento de royalties garantido pela Constituição Federal.
O município alega, ainda, que a Lei 7.990/89 – que normatiza o pagamento de royalties – não confere à ANP as competências para decidir quem recebe ou não o benefício e para definir quais as instalações de embarque e desembarque de gás se enquadram entre as beneficiárias.
[b]Royalties
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Royalties são previstos no artigo 20 da Constituição Federal. No parágrafo 1º está assegurada a participação nos termos da lei, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgão da administração direta da União no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Segundo a ação, os royalties são receitas financeiras criadas pelo legislador constituinte para compensar a perda do ICMS que os estados produtores de petróleo e energia elétrica teriam com a desoneração do imposto nas operações interestaduais.
Eles representam, no mínimo 5%, do valor da produção. O montante que excede esses 5% é distribuído entre estados (52,5%) e municípios produtores (15%), ao Ministério da Ciência e Tecnologia (25%) e, finalmente, aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural (7,5%). Este último seria o caso de Alto do Rodrigues.
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Tramitação[/b]
O caso foi levado ao TRF por ação ordinária ajuizada pelo município com pedido de tutela antecipada (antecipação da decisão), que garantiria o pagamento dos royalties. A ordem foi concedida. Contudo, a ANP interpôs recurso alegando que ela teria competência para regulamentar a distribuição dos royalties e nele foi atendida. Assim, a primeira decisão – favorável ao município – acabou sendo suspensa por uma concessão de tutela antecipada no recurso da ANP.
Para justificar o pedido de suspensão de tutela antecipada (concedida à ANP) no Supremo, o município alegou que a falta do dinheiro prejudica o desenvolvimento da comunidade e que a demora na solução causará danos irreversíveis à população local.

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