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MPF/RJ recomenda suspender isenção fiscal de entidade

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer que a Fundação Bênçãos do Senhor, uma entidade carioca de assistência social, tenha suspensa a isenção das contribuições sociais previdenciárias patronais garantida por lei às instituições filantrópicas.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer que a Fundação Bênçãos do Senhor, uma entidade carioca de assistência social, tenha suspensa a isenção das contribuições sociais previdenciárias patronais garantida por lei às instituições filantrópicas. O procurador da República José Soares enviou recomendação ao 2º Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, para invalidar despacho do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que há um ano e meio vem permitindo a isenção.

A isenção tinha sido cancelada em março de 2005 porque a entidade não apresentou os livros e documentos necessários à manutenção do benefício nem rebateu a comprovação, feita após fiscalização do INSS, de que vinha realizando cessão onerosa de mão-de-obra. Profissionais recrutados pela fundação foram cedidos a vários órgãos federais, como Inmetro, Fiocruz e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em março de 2006, a 4ª Câmara de Julgamento do CRPS negou por unanimidade o recurso administrativo interposto pela fundação contra o cancelamento. O presidente da Câmara, contudo, em despacho de novembro de 2006, manteve a isenção.

Segundo o procurador, o despacho contraria o regimento interno do CRPS e um parecer jurídico vinculante, a que era obrigado a obedecer. Além disso, deixou de considerar o fato de que a fundação não vem apresentando os livros e os documentos necessários à verificação, pelo órgão fiscal, do cumprimento dos requisitos legais para o gozo da isenção.

“Isentar uma entidade das contribuições sociais previdenciárias patronais equivale a deixar de arrecadar tributos que servem para a manutenção da Previdência Social e para toda a sociedade. Opõe-se à lei e ao bom senso uma entidade querer gozar do benefício sem sequer apresentar à fiscalização os documentos necessários à verificação dos requisitos legais para a isenção”, afirma o procurador da República José Soares.

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