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Mantido depósito judicial de royalties da estação coletora de petróleo Robalo, em Sergipe

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (4) a continuidade do depósito judicial dos royalties pagos pela Petrobras pela estação coletora de petróleo do Robalo, localizada no estado de Sergipe.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (4) a continuidade do depósito judicial dos royalties pagos pela Petrobras pela estação coletora de petróleo do Robalo, localizada no estado de Sergipe. Os valores estão sendo depósitos em conta corrente da Caixa Econômica Federal.
A decisão vale até que seja julgada em definitivo a disputa entre os municípios de Pirambu e Pacatuba, para se saber exatamente em que limite territorial se encontra a estação coletora.
A controvérsia surgiu em virtude de alterações territoriais realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Mapa Municipal Estatístico 2000, que teria modificado os limites territoriais dos dois municípios.
Em agosto de 2007, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido do município de Pirambu para que fosse suspensa a decisão que determinou o depósito judicial dos royalties, proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Ao julgar o recurso apresentado pelo município de Pirambu contra a decisão de Ellen Gracie, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 173, os ministros decidiram que o depósito judicial tem de ser mantido.
“Qualquer decisão judicial que tutele a pretensão de uma das partes estará restringindo, automaticamente, o acesso à verba da outra”, alertou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, se o município vencido não dispuser dos recursos públicos em disputa, necessários à implementação de programas e à manutenção de serviços públicos, há possibilidade de lesões à ordem e à economia públicas. Mendes recomendou que haja celeridade na solução do mérito do conflito.
Com esses mesmos argumentos também foi indeferido recurso apresentado pelo município de Pacatuba na Suspensão de Liminar (SL) 267.

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