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Mantida concessão dos serviços de empresa que vigia os estádios Maracanã e Caio Martins

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para suspender os efeitos da liminar que concedeu à empresa Angel’s Segurança e Vigilância Ltda a prestação de serviços de segurança no complexo esportivo Maracanã e no estádio Caio Martins, no Rio de Janeiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para suspender os efeitos da liminar que concedeu à empresa Angel’s Segurança e Vigilância Ltda a prestação de serviços de segurança no complexo esportivo Maracanã e no estádio Caio Martins, no Rio de Janeiro.

A empresa impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do pregoeiro da Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj). A defesa da Angel’s pediu que fosse anulado o pregão eletrônico nº 01 de 2007, que contrataria a prestação de serviços de segurança e vigilância armada por 24h, nos estádios Maracanã e Caio Martins.

A liminar foi negada pela primeira instância, o que levou a empresa a pedir antecipação de tutela para que o Estado carioca não contratasse o vencedor do pregão. Alegou que a empresa vencedora já presta serviço licitado para a (Suderj) e, caso ela tenha que encerrar os serviços, terá que demitir 70 funcionários.

O pedido foi aceito; porém, com a extinção do processo, houve a anulação da liminar, o que levou a empresa a apelar da decisão e ajuizar medida cautelar. Essa cautelar foi concedida para que a Angel’s Segurança e Vigilância Ltda fosse mantida na prestação dos serviços até o julgamento da apelação. O Estado interpôs agravo, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.

Diante da decisão do Tribunal carioca, o Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ para tentar suspender a liminar. A defesa do Estado alegou que o processo causará lesão à ordem e à economia pública, já que ele não é o gestor desses serviços de vigilância. Sustenta que a competência é da Suderj, autarquia estadual com personalidade jurídica. Além disso, afirma que a concessão da liminar vai acarretar a duplicidade do pagamento pelos serviços de segurança e, assim, causar prejuízo econômico à Suderj, que já reconheceu a licitação e formalizou o contrato com a empresa vencedora do pregão.

O ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, considerou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional e se restringe a julgamento de casos que afetem a ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Ressaltou, ainda, o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a prestação de serviços da empresa Angel’s nos estádios Maracanã e Caio Martins não gera prejuízos ao Estado e beneficia a sociedade, uma vez que são locais públicos e de grande concentração de pessoas.

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