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Mantida autorização da CTNBio para comercialização de milho transgênico

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, a decisão que revigorou os efeitos da autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que libera comercialmente o milho geneticamente modificado Liberty Link.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, a decisão que revigorou os efeitos da autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que libera comercialmente o milho geneticamente modificado Liberty Link. Em janeiro deste ano, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria suspendeu a liminar que também impedia a CTNBio de liberar qualquer variedade de milho transgênico.

Após a Justiça Federal de Curitiba ter deferido em parte a liminar solicitada em uma ação civil pública movida por quatro organizações não-governamentais, a União recorreu ao TRF4. Conforme o governo federal, não existiria risco na coexistência do milho transgênico com variedades convencionais. Além disso, a CTNBio determinou, como precaução, o monitoramento pós-liberação comercial. As entidades também recorreram, pedindo a concessão total do pedido inicial, para que as suspensões das autorizações fossem mantidas independentemente da elaboração de medidas de biossegurança para garantir a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.

Ao suspender a liminar, a desembargadora Maria Lúcia ressaltou que a manutenção da medida levaria à ocorrência de mais prejuízos, causando atraso no processamento das liberações da comercialização. Conforme a Lei 11.105/2005, lembrou a magistrada, compete à CTNBio a análise da avaliação de risco de atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A comissão, afirmou a relatora do caso no TRF4, proferiu a decisão técnica de acordo com as exigências legais, não existindo necessidade de cumprimento de qualquer outra obrigação.

Além disso, a desembargadora ressaltou que a autorização “depende de todo um procedimento complexo, do qual faz parte a manifestação favorável da CTNBio”. Porém, lembrou Maria Lúcia, o processo envolve também outras fases, como a emissão dos registros, das autorizações e do licenciamento ambiental, podendo ainda a autorização ser objeto de recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS). “Não é a simples decisão favorável da CTNBio que autoriza a imediata distribuição das sementes no mercado consumidor, motivo pelo qual não vejo o perigo de demora necessário à manutenção da liminar”, concluiu a desembargadora.

A ação principal tramita na Vara Federal Ambiental de Curitiba e é movida pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Produtores, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Terra de Direitos – Organização Civil pelos Direitos Humanos contra a União, Bayer, Syngenta Seeds e Monsanto do Brasil.

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