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Liminar suspende contrato entre AMT e EIT

O juiz proibiu a AMT de pagar qualquer valor à EIT pelos serviços prestados, até decisão final. A medida foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia concedeu liminar ao Ministério Público (MP) e suspendeu o Contrato nº 16/2008 firmado entre a Agência Municipal de Trânsito (AMT) e a Empresa Industrial Técnica S.A. (EIT), cuja vigência expiraria no dia 18 de maio. O juiz proibiu a AMT de pagar qualquer valor à EIT pelos serviços prestados, até decisão final. A medida foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Prestadora de serviços para a verificação de infrações de trânsito na capital, a EIT atendia a Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT), atual Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (AMT) e, segundo o Ministério Público (MP), foram realizados vários contratos ilegais de prestação de serviços a partir de 2004. Para Fabiano Abel, em análise preliminar os contratos se mostram “em descompasso com o disposto na Lei de Licitações”. Além da liminar, a promotoria quer que sejam declarados nulos os contratos que considera irregulares, bem como os autos de infração de trânsito lavrados pelos 126 equipamentos da EIT desde 23 de fevereiro de 2005. O MP pleiteou, ainda, que a EIT seja condenada a ressarcir o erário pelos danos materiais sofridos e que os responsáveis pelos contratos respondam legalmente por seus atos.
De acordo com a ação, em julho de 1999 a SMT firmou contrato de prestação de serviços com a EIT, em conformidade com processo licitatório, com validade de 60 meses e valor estipulado em pouco mais de R$ 10 milhões, com objetivo de controlar avanços de semáforos e paradas em faixas de pedestres. Na mesma data, foi firmado um outro contrato pelas partes, em valor semelhante e com mesmo prazo de vigência, porém, para medir a velocidade dos veículos.
Contudo, em 2004, a SMT e a EIT fizeram aditivo aos contratos, prorrogando-os de 10 de julho de 2004 a 9 de julho de 2005, o que foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sob o entendimento de que com a expiração do prazo de validade dos contratos, deveria ser realizada nova licitação. Ainda segundo o MP, apesar disso o então superintendente firmou, em fevereiro de 2005, contrato com objeto idêntico ao dos contratos firmados em 1999. Por esse aditivo ilegal, com duração de 180 dias, a SMT pagou indevidamente à EIT a quantia de R$ 3.002.076,00., e a ela seguiram-se, conforme a ação, oito contratos ilegais firmados entre a SMT e a EIT.

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