seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar prorroga contrato de distribuição exclusiva de Coca-Cola e cerveja Kaiser

A Vonpar Refrescos S/A deverá manter até 1º/8/06, o contrato de distribuição exclusiva de produtos com a empresa Irmãos Balbinot Ltda., que revende e distribui o refrigerante Coca-Cola e cerveja Kaiser.

A Vonpar Refrescos S/A deverá manter até 1º/8/06, o contrato de distribuição exclusiva de produtos com a empresa Irmãos Balbinot Ltda., que revende e distribui o refrigerante Coca-Cola e cerveja Kaiser.

A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Substituto Fernando Vieira dos Santos, da 1ª Vara Judicial do Foro de Três Passos. A revenda das bebidas abrange os Municípios de Três Passos, Esperança do Sul, Tiradentes do Sul, Sede Nova, Humaitá e Crissiumal.

O magistrado mandou a empresa-ré observar aviso prévio, com prazo de um ano, a contar da notificação de 1º/8/05, para rescindir o contrato. Assim, prorrogou por mais seis meses a rescisão que deveria acontecer no próximo dia 1º/2, conforme notificação judicial.

Determinou também a manutenção das condições de fornecimento de produtos e reposição dos defeituosos, prazos de entrega e de cláusulas contratuais, até findar o prazo estipulado para a rescisão. Vedou, ainda, que a requerida promova invasão da zona de exclusividade da autora. Em caso de descumprimento, a Vonpar Ltda. deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.

Na ação interposta, a revendedora afirmou que mantinha contrato tácito e verbal de exclusividade na distribuição, desde 1985, e a partir de 1994, o contrato foi formalizado. Entretanto, disse ter sido surpreendida com uma notificação extra-judicial de que Vonpar fez a denunciação do contrato, que deveria ser extinto em 180 dias, a contar de 1º/8/05. O prazo terminaria no próximo dia 1º/2.

A requerente alertou para a ameaça de fechar as portas com o rompimento do fornecimento dos produtos, solicitando tutela antecipada para que o contrato tenha vigência indeterminada. Pediu que fosse garantido o carregamento dos produtos, indenização pela rescisão contratual e aplicação de multa em caso de invasão na área de sua atuação.

O Juiz ressaltou, entretanto, não se tratar de ato ilícito a vontade da empresa Vonpar Ltda. em romper o contrato. “Vê-se, por outro lado, que a pretensão de manutenção por tempo indeterminado – essa sim – não encontra respaldo jurídico.” No caso de divergência entre as partes, afirmou, o Juiz decidirá a razoabilidade do prazo para a rescisão e do valor devido.

Proc. 10600000769

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista