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Liminar de juiz de Pernambuco causa dúvidas a usuários

A confusão na regulamentação da Lei nº 9.656/98 dos planos de saúde parece não ter fim. Além de muitas empresas terem aproveitado para promover aumentos extorsivos de mensalidades para seus associados, com contratos assinados até 1998 o que levou um grande número de pessoas com mais de 60 anos às portas dos órgãos de defesa do consumidor e a reclamar na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma liminar da Justiça pernambucana causa dúvidas aos usuários.

A confusão na regulamentação da Lei nº 9.656/98 dos planos de saúde parece não ter fim. Além de muitas empresas terem aproveitado para promover aumentos extorsivos de mensalidades para seus associados, com contratos assinados até 1998 o que levou um grande número de pessoas com mais de 60 anos às portas dos órgãos de defesa do consumidor e a reclamar na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma liminar da Justiça pernambucana causa dúvidas aos usuários.

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar para suspender a propaganda institucional da ANS, cujo garoto propaganda era o médico Dráuzio Varella. O Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos (Piac) — citado na propaganda — incentiva os usuários de planos de saúde com contratos anteriores a 1998 a migrarem ou adaptarem seus planos à atual legislação. O custo em alguns casos poder chegar até 1000%, segundo informou a assessoria de imprensa do Idec — Instituto de Defesa do Consumidor.

O meio de campo ficou embolado com a informação do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, de que não suspendeu o Programa e sim a campanha institucional. A informação foi dada por um assessor. O juiz está em férias.

A ANS, por sua vez, não entende assim e divulgou nota à imprensa informando aos consumidores com planos contratados até 31 de dezembro de 1998 que está trabalhando para revogar a liminar.

“A Agência acredita que, no prazo mais curto possível, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, se pronunciará e as atividades vinculadas ao PIAC voltarão à normalidade. Por enquanto, em respeito à decisão do Juízo daquela Vara Federal, a ANS sustou as aprovações de propostas de adaptação de contratos antigos que lhe foram encaminhadas pelas operadoras”, afirma a nota da ANS.

Atualmente, existem 38,2 milhões de usuários de planos de saúde, segundo a ANS. Desses, 21,5 milhões têm planos anteriores à Lei 9.656/98.

A Sul América e a Bradesco Saúde juntas detêm a maior parte do mercado de seis milhões de clientes. A Bradesco informou que 120.202 segurados estão envolvidos no processo de migração, em sua grande maioria localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais e Bahia. A empresa suspendeu o processo de migração e aguarda determinação da ANS.

A duas empresas imputaram aumentos a seus associados na ordem de 47% — Sul América, e 81% — Bradesco Saúde. A Sul América afirma que o reajuste está baseado nos respectivos contratos de cada plano e está respaldado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a empresa, a determinação do STF permitiu às empresas operadoras seguirem o que estava acertado nos contratos entre as empresas e seus clientes. Segundo nota da Sul América, “desde 1998, os reajustes concedidos foram insuficientes para restabelecer o equilíbrio financeiro dos planos em função dos crescimentos do custo com a assistência”.

Já a Saúde Bradesco diz que 75% dos seus associados com planos anteriores a 1998 receberam ajustes de 18,89%. O aumento de 81% vai para contratos especiais que se encontram defasados.

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