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Justiça preserva sigilo bancário de empresas do grupo AES

A AES Elpa S/A e AES Transgás Ltda, integrantes do grupo econômico AES, não terão o sigilo bancário e fiscal quebrados por enquanto. Vencedoras da privatização da Eletropaulo pelo Sistema BNDES/BNDESPAR, as empresas são acusadas pelo Ministério Público Federal de terem se beneficiado de atos de improbidade administrativa praticados por ex-dirigentes do órgão.

A AES Elpa S/A e AES Transgás Ltda, integrantes do grupo econômico AES, não terão o sigilo bancário e fiscal quebrados por enquanto. Vencedoras da privatização da Eletropaulo pelo Sistema BNDES/BNDESPAR, as empresas são acusadas pelo Ministério Público Federal de terem se beneficiado de atos de improbidade administrativa praticados por ex-dirigentes do órgão.

A decisão é do desembargador federal Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu, nesta segunda-feira (4/10), liminar concedida pela 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

Em 1998, o BNDES teria financiado 50% do valor do lance vencedor (dado pela AES Elpa) para a aquisição dos títulos ON da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Em janeiro e maio de 2000, o a BNDESPAR teria vendido, a termo, 62,82% das ações PN da Eletropaulo para à AES Transgás. O valor teria sido 20% pago à vista e o saldo dividido em três pagamentos nos dias 25 de janeiro de 2001, 2002 e 2003.

Segundo o MPF, no entanto, ambas as empresas são inadimplentes no Sistema BNDES/BNDESPAR.

De acordo com o TRF-3, ao suspender a liminar que quebrava o sigilo das empresas, Prieto de Souza estendeu a decisão que havia cassado iguais providências contra 19 ex-dirigentes do Sistema BNDES.

A decisão assegurou à AES Elpa e Transgás o direito de defesa. Elas serão notificadas das acusações, terão o prazo para a apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, o Juízo Federal da 10ª Vara de São Paulo fará o juízo de admissibilidade da petição inicial. Se o pedido for aceito, a ação de improbidade administrativa terá início e as empresas serão citadas na condição de rés.

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