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Justiça julga improcedente ação de cartão Megabônus

A juíza Nathália Calil Miguel Magluta, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, deu sua primeira sentença de improcedência para um caso de cartão Megabônus, da Unicard.

A juíza Nathália Calil Miguel Magluta, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, deu sua primeira sentença de improcedência para um caso de cartão Megabônus, da Unicard. Ações contra a empresa lotaram os Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário Estadual, pois os consumidores adquiriram o produto por entenderem tratar-se de um cartão de crédito e, na verdade, era um cartão pré-pago.

João Batista entrou com a ação pedindo indenização por danos morais, porém a empresa conseguiu provar, por meio de gravação de conversa telefônica, que o cliente foi informado sobre o produto e havia concordado com a não concessão de crédito do cartão, que deve ser utilizado por meio de recarga de valores. Para a magistrada, a preocupação da Unicard, que passou a informar bem os clientes sobre o produto, é fruto de uma ação em conjunto do Poder Judiciário do Estado, do Ministério Público e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), que adotaram medidas, entre elas uma ação civil pública, com o intuito de coibir a propaganda enganosa.

"Ao que parece, a enérgica resposta dada pelo Poder Judiciário e demais órgãos, nos limites de suas respectivas atribuições, foram efetivamente sentidas pelo réu no que respeita a questão aqui tratada. A despeito de sua inércia inicial, vem o réu logrando êxito em demonstrar em juízo – ressalvados, ainda, alguns casos, para os quais, por isso, continua relevante a permanência da resposta inicial – ter passado a prestar através de sua propaganda escrita e atendimento telefônico as informações adequadas acerca da natureza do produto, como nesse caso", explicou a juíza.

 

A Justiça do Direito Online

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