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Justiça Federal do ES rescinde contrato com empresa que construía sua nova sede

A decisão se baseou na situação de lentidão do cumprimento do contrato e paralisação da obra (incisos III e V, da Lei nº 8.666/93).

A Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juíza federal Eloá Alves Ferreira de Mattos, manteve, em decisão proferida no dia 19 de março de 2009, a rescisão do contrato administrativo nº 277/2005, celebrado entre a Justiça Federal capixaba e a empresa Tomazelli Engenharia, Comércio e Planejamento Ltda., para a construção da nova sede da Justiça Federal em Vitória.  A decisão se baseou na situação de lentidão do cumprimento do contrato e paralisação da obra (incisos III e V, da Lei nº 8.666/93).
A obra, contudo, terá continuidade através de nova licitação a ser realizada ainda este ano.  Na verdade, serão feitas duas licitações.  Na primeira serão licitados serviços necessários para melhorar a idoneidade física e a segurança do prédio, como colocação de piso, vidros, esquadrias, portas, forro, etc.  Outra licitação terá como objeto os serviços finais para a conclusão da obra, que, estima-se, deverá ocorrer no ano de 2010, dependendo da disponibilidade orçamentária.
A empresa foi notificada desta decisão no dia 20 de março.  Desta decisão, não cabe mais recurso à Administração da Justiça Federal capixaba.

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