Uma agência de comunicação publicou, em um site, falsas notícias sobre uma federação de empresas mineiras. A instituição disse, que a agência “denegria” a sua imagem perante a sociedade e seu presidente R.B.A. entrou na justiça contra a empresa de comunicação e o seu representante M.A.F.C. requerendo danos morais. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques.
A empresa de comunicação alegou que os fatos noticiados no site foram fornecidos por um deputado estadual e que foram fatos verídicos pelo que está amparado pela liberdade de imprensa e se encontra em exercício regular de direito.
De acordo com o juiz Jaubert Carneiro, a empresa mineira e seu presidente forneceram documentos que comprovaram os danos sofridos com as notícias publicadas no site. Já em relação à agência de comunicação e seu representante, o juiz ressalta que ela não conseguiu firmar a sua defesa. “Foi realizada audiência de instrução e julgamento, na qual os requeridos (agência de comunicação e seu presidente) não compareceram e sequer juntaram rol de testemunhas para comprovar o que se alegou ao longo do feito”, afirmou. E reconheceu que as mensagens jornalísticas publicadas no site, tiveram como objetivo manchar e denegrir a imagem da empresa mineira.
Diante da análise dos fatos, o juiz condenou a agência de comunicação e seu presidente a pagarem R$ 50 mil à federação e seu representante por danos morais e determinou a retirada das notícias do site. Ainda decidiu que a agência estava impedida de publicar novas matérias que trouxessem conseqüências à instituição mineira e se violar a determinação, ficará sujeita a aplicação de pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite a R$ 50 mil.
Condenou também que a agência pague custas processuais, no valor de 15% sobre a condenação.
Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.