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Justiça condena agência de comunicação

Uma agência de comunicação publicou, em um site, falsas notícias sobre uma federação de empresas mineiras.

Uma agência de comunicação publicou, em um site, falsas notícias sobre uma federação de empresas mineiras. A instituição disse, que a agência “denegria” a sua imagem perante a sociedade e seu presidente R.B.A. entrou na justiça contra a empresa de comunicação e o seu representante M.A.F.C. requerendo danos morais. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques.
A empresa de comunicação alegou que os fatos noticiados no site foram fornecidos por um deputado estadual e que foram fatos verídicos pelo que está amparado pela liberdade de imprensa e se encontra em exercício regular de direito.
De acordo com o juiz Jaubert Carneiro, a empresa mineira e seu presidente forneceram documentos que comprovaram os danos sofridos com as notícias publicadas no site. Já em relação à agência de comunicação e seu representante, o juiz ressalta que ela não conseguiu firmar a sua defesa. “Foi realizada audiência de instrução e julgamento, na qual os requeridos (agência de comunicação e seu presidente) não compareceram e sequer juntaram rol de testemunhas para comprovar o que se alegou ao longo do feito”, afirmou. E reconheceu que as mensagens jornalísticas publicadas no site, tiveram como objetivo manchar e denegrir a imagem da empresa mineira.
Diante da análise dos fatos, o juiz condenou a agência de comunicação e seu presidente a pagarem R$ 50 mil à federação e seu representante por danos morais e determinou a retirada das notícias do site. Ainda decidiu que a agência estava impedida de publicar novas matérias que trouxessem conseqüências à instituição mineira e se violar a determinação, ficará sujeita a aplicação de pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite a R$ 50 mil.
Condenou também que a agência pague custas processuais, no valor de 15% sobre a condenação.
Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

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