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Justiça autoriza reajuste de pedágio à concessionária Econorte

A Juíza Federal Tani Maria Wurster, na titularidade da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu liminar autorizando o reajuste do pedágio nos trechos sob responsabilidade pela Empresa Concessionária de Rodovias do Norte - Econorte.

A Juíza Federal Tani Maria Wurster, na titularidade da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu liminar autorizando o reajuste do pedágio nos trechos sob responsabilidade pela Empresa Concessionária de Rodovias do Norte – Econorte. A magistrada considerou que: “Se o importe de receitas tarifárias e não tarifárias em contraposição às despesas das concessionárias vem gerando lucro superior ao previsto no momento da assinatura do contrato, o que representa desequilíbrio econômico financeiro, a averiguação de tal situação deve ser objeto de revisão contratual, que impõe a necessária instauração de processo administrativo, com observância da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê a lei e também o contrato em suas cláusulas.”

O Estado do Paraná ou o DER não questionaram a fórmula de cálculo do reajuste, apontando alternativa de índices. A juíza decidiu que enquanto não realizada revisão contratual, com alteração dos encargos contratuais fixados à concessionária, devem ser os reajustes anuais implementados, tal qual previsto no contrato e na Lei de Concessões.

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