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Juiz apreciará pedido para intimação da AMT de Goiás

A decisão suspendeu o Contrato nº 16/2008 firmado entre a AMT – durante gestão de Paulo Afonso Sanches – e a Empresa Industrial e Técnica S.A.(EIT) e proibiu a AMT de fazer qualquer pagamento à EIT até decisão final.

Será submetido ao juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, pedido do promotor Fernando Krebs para que a Agência Municipal de Trânsito (AMT) seja intimada de liminar deferida pelo magistrado na segunda-feira (9). A decisão suspendeu o Contrato nº 16/2008 firmado entre a AMT – durante gestão de Paulo Afonso Sanches – e a Empresa Industrial e Técnica S.A.(EIT) e proibiu a AMT de fazer qualquer pagamento à EIT até decisão final. A liminar foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra Paulo Afonso e a EIT, diante da constatação, pela promotoria, da existência de vários contratos ilegais firmados entre as duas.
Prestadora de serviços para a verificação de infrações de trânsito na capital, a EIT atendia a Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT), atual Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (AMT). Segundo o Ministério Público (MP), foram realizados vários contratos ilegais de prestação de serviços a partir de 2004. Ao deferir a liminar, Fabiano Abel considerou que os contratos se mostram “em descompasso com o disposto na Lei de Licitações”. Além da liminar, a promotoria quer que sejam declarados nulos os contratos que elaconsidera irregulares, bem como os autos de infração de trânsito lavrados pelos 126 equipamentos da EIT desde 23 de fevereiro de 2005. O MP pleiteou, ainda, que a EIT seja condenada a ressarcir o erário pelos danos materiais sofridos e que os responsáveis pelos contratos respondam por seus atos.
De acordo com a ação, em julho de 1999 a SMT firmou contrato de prestação de serviços com a EIT, em conformidade com processo licitatório, com validade de 60 meses e valor estipulado em pouco mais de R$ 10 milhões, com objetivo de controlar avanços de semáforos e paradas em faixas de pedestres. Na mesma data, foi firmado um outro contrato pelas partes, em valor semelhante e com mesmo prazo de vigência, porém, para medir a velocidade dos veículos.
Contudo, em 2004, a SMT e a EIT fizeram aditivo aos contratos, prorrogando-os de 10 de julho de 2004 a 9 de julho de 2005, o que foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sob o entendimento de que, com a expiração do prazo de validade dos contratos, deveria ser realizada nova licitação. Ainda segundo o MP, apesar disso o então superintendente firmou, em fevereiro de 2005, contrato com objeto idêntico ao dos contratos firmados em 1999. Por esse aditivo ilegal, tido por ilegal, com duração de 180 dias, a SMT pagou indevidamente à EIT a quantia de R$ 3.002.076,00., e a ela seguiram-se, conforme a ação, oito contratos ilegais firmados entre a SMT e a EIT.

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