A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar da Comarca de Xaxim que suspendeu a execução de contratos administrativos entre a Câmara Municipal de Vereadores de Marema e a empresa Eletro Ferragem Bigolin Ltda., devido a indícios de irregularidades em licitação para a aquisição de materiais e mão-de-obra para a construção da sede legislativa municipal. A ação popular contra o processo licitatório solicitou sua nulidade pelo fato da Câmara ter modificado o projeto apresentado no edital após seu término, inclusive com a aquisição de um novo imóvel para a sua edificação. A Câmara, em suas explicações, alegou que houve equívoco quanto à localização do lote doado pelo Município e que a interrupção na execução contratual não seria necessária porque a lei possibilita a alteração contratual de pactos administrativos, tanto unilateralmente pela Administração, quanto mediante pacto consensual. O relator do processo, desembargador Newton Janke, explicou, entretanto, que essa regra é válida para aqueles casos em que o contrato já esta em execução e que situação posterior torne impossível sua conclusão nos moldes previstos. “Alterar o contrato em razão de um ‘equívoco’ substancial, concernente à localização da própria obra, com modificação substancial do projeto de construção e, em linha de princípio, com alteração de custos e preços, pode representar um expediente ardiloso que, em colidência com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, viabilizou a execução de uma obra diversa da licitada em proveito de um contratante e em detrimento de outros”, afirmou o magistrado, ao destacar que a alteração contratual decorreu de mera negligência da casa legislativa. Caso as irregularidades sejam confirmadas no decorrer do processo, a anulação do certame poderá ocorrer. A decisão foi unânime.