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Instituto habitacional que atua no Nordeste pode dispor novamente de seus bens

O Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais do Rio Grande do Norte e da Paraíba (Inocoop) conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da Justiça potiguar que havia tornado indisponíveis seus bens e de seus diretores, em razão de um processo no qual a entidade é acusada de não ter entregue unidades habitacionais em empreendimentos que administrava a consumidores que cumpriram as obrigações contratuais.

O Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais do Rio Grande do Norte e da Paraíba (Inocoop) conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da Justiça potiguar que havia tornado indisponíveis seus bens e de seus diretores, em razão de um processo no qual a entidade é acusada de não ter entregue unidades habitacionais em empreendimentos que administrava a consumidores que cumpriram as obrigações contratuais.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao analisar o pedido de liminar para que os efeitos da decisão de segunda instância fossem suspensos até o julgamento de um recurso especial sobre a questão, entendeu que há risco de dano irreparável à empresa, já que a indisponibilidade dos bens compromete a continuidade das atividades desenvolvidas por ela.

Da mesma forma, no entender do ministro Vidigal, a liminar se justifica pela urgência, já que a decisão da Justiça estadual pode afetar a operacionalidade dos negócios comerciais. O presidente do STJ também ponderou que há verossimilhança nas razões do recurso especial interposto pelo Inocoop, o que demonstra possibilidade de êxito na análise da causa principal. A liminar concedida ainda deve ser confirmada, em julgamento de mérito, pelos ministros da Quarta Turma do STJ.

A indisponibilidade dos bens da Inocoop foi resultado de uma ação civil pública movida em 2003 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), em defesa dos consumidores que adquiriram unidades habitacionais em empreendimentos administrados pela Cooperativa Autofinanciável do Rio Grande do Norte (CHAF) e pelo Inocoop.

O juízo de primeiro grau determinou a indisponibilidade dos bens do Instituto, de seus diretores e a quebra de sigilo bancário e fiscal. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) negou recurso do Inocoop, por considerar no caso ser “admissível a adoção de medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal”, desde que solicitadas pelo MP e justificadas.

Contra esta decisão o Instituto ingressou com recurso especial no STJ, ainda pendente de julgamento, mas que a partir de agora suspende os efeitos daquele acórdão. O Inocoop sustenta, entre outros argumentos, que nunca celebrou qualquer contrato com os consumidores supostamente lesados, pois sua atividade se limitava a uma assessoria às cooperativas habitacionais. O Instituto diz também que a indisponibilidade dos bens por quase três anos (desde fevereiro de 2003) levou a Inocoop à paralisação total de suas atividades.

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