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Fraude para recebimento de seguro rende condenação por litigância de má-fé

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca da Capital que negou indenização almejada por empresa de turismo contra seguradora, sob alegação de furto de um de seus veículos e

 

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca da Capital que negou indenização almejada por empresa de turismo contra seguradora, sob alegação de furto de um de seus veículos em Florianópolis.

   Contudo, provas acostadas aos autos demonstram que, dois dias antes da ocorrência, tal automóvel cruzou a fronteira com o Paraguai, sem registro de retorno. Diante deste quadro, além da manutenção da sentença que negou o pagamento do seguro pleiteado, a empresa de turismo ainda foi condenada por litigância de má fé, com multa arbitrada em montante equivalente a 1% do valor atribuído à causa.

    O relator decidiu ainda ordenar a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para eventual apuração da prática dos delitos de falsidade ideológica e fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.007058-2).    

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