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Ex-funcionários da VASP querem suspender decisão do STJ sobre dívidas da empresa

Setenta ex-funcionários da Viação Aérea São Paulo (VASP) apresentaram Conflito de Competência (CC 7631) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que alegam não caber ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos devidos pela empresa. Para os ex-funcionários, o juiz da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo é quem deve resolver os pedidos urgentes.

Setenta ex-funcionários da Viação Aérea São Paulo (VASP) apresentaram Conflito de Competência (CC 7631) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que alegam não caber ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos devidos pela empresa. Para os ex-funcionários, o juiz da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo é quem deve resolver os pedidos urgentes.

Os ex-funcionários afirmam que conseguiram na Justiça o direito à posse de imóveis da VASP para quitar dívidas trabalhistas, em decisão do juiz da 78ª Vara do Trabalho. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu essa decisão, impedindo-os de concretizar a posse e, ainda, determinou que os processos trabalhistas fossem remetidos à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo.

Os autores da ação alegam que o STJ não é competente para decidir sobre a questão, uma vez que a matéria é constitucional. Assim, sustentam que só quem pode decidir o assunto é o STF. “Os atos [de posse] estão perfeitos e acabados e os créditos nele inseridos possuem caráter alimentar, o que, data venia, não pode ser ignorado”, afirmam. Como fundamento, os credores trabalhistas apontam decisão do STF que reconheceu a repercussão geral em caso semelhante, sobre o passivo trabalhista da Varig (Recurso Extraordinário 583955).

Assim, os funcionários pedem urgência na concessão da liminar em razão de grave problema de saúde de um deles. Pedem também para suspender as decisões do STJ até o julgamento final do pedido. E, no mérito, pedem para que seja reconhecida a competência da Justiça trabalhista para decidir e executar as dívidas da empresa com os seus ex-funcionários.

O ministro Eros Grau é o relator da ação.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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