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Estado de Goiás não consegue suspender restrição a empréstimo na Caixa

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 2232, em que o estado de Goiás pretendia garantir o direito de contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 2232, em que o estado de Goiás pretendia garantir o direito de contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Com o empréstimo, o estado quer sanar as contas da Companhia de Saneamento de Goiás.
Na ação, relata que a União impôs a restrição ao empréstimo porque o estado teria extrapolado, por mais de dois quadrimestres seguidos, os limites com despesas de pessoal. A previsão está no artigo 20, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O estado sustenta que o descumprimento dos limites com gasto de pessoal foi da Assembleia Legislativa e que “o Poder Executivo não poderia ser apenado por descumprimento de obrigações do Poder Legislativo”. Alegou ainda o perigo na demora de uma decisão, considerando o prazo de vencimento da dívida da empresa estatal, que se não for paga impedirá a unidade da federação de receber repasse de recursos federais para obras de saneamento do estado e concretização das políticas públicas.
[b]Decisão[/b]
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou que o pedido é de “desconsideração de irregularidade dos gastos da Assembleia Legislativa”. Para ele, não existe relevância no pedido, pois é preciso respeitar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, “cujo avanço merece aplauso de todos, presente o interesse da sociedade”, uma vez que impõe limites de despesas com pessoal no setor público.
“Estando um dos Poderes a extravasar o limite previsto na norma imperativa, fica configurada a irregularidade quanto à própria pessoa jurídica de direito público que é o estado e, com isso, inviabilizada a tomada de empréstimo tal como versado na citada legislação de regência”, destacou o ministro Marco Aurélio ao indeferir o pedido de liminar.

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