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Empresa suspensa de participar de licitação por não entregar raios-x para Aeroporto de Salvador

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém penalidade de suspensão, por 06 (seis) meses, de participar de licitação, a empresa que deixou de entregar o objeto licitado.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém penalidade de suspensão, por 06 (seis) meses, de participar de licitação, a empresa que deixou de entregar o objeto licitado.

A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, Infraero, promoveu processo licitatório visando adquirir gerador de raios-x para o Aeroporto Internacional de Salvador, aparelho este utilizado nos aeroportos para inspeção de embarque de passageiros. A empresa que venceu o certame não entregou o aparelho. Explicou a empresa que, apesar de ter recebido a cotação do preço daquele aparelho quando consultou o fabricante – a empresa americana Smith Detection USA -, não pôde adquiri-lo, visto ter a empresa americana contrato de exclusividade com outra empresa brasileira, que, por sua vez, também teria participado do pregão e ficado em terceiro lugar.

Pediu a empresa decisão satisfativa no presente agravo, pois, se aguardar a decisão no processo principal, os seis meses de sanção já terão transcorrido, restando inócuo o pedido para que não ocorra a suspensão. Alega que a suspensão de participar de licitação junto à Infraero, sua maior parceira comercial, por seis meses, é desproporcional, tendo em vista que, se havia representante exclusivo no Brasil, não haveria necessidade de licitação, além de acarretar graves prejuízos econômicos.

Ressaltou a Infraero que a não-entrega do equipamento licitado gerou grande impacto operacional no embarque de passageiros do aeroporto de Salvador/Bahia. Que antes de promover o pregão havia consultado a suposta representante dos aparelhos no Brasil, não obtendo resposta.

A Turma concluiu que o descumprimento contratual da entrega do referido equipamento à Infraero ocasiona prejuízo ao Aeroporto Internacional de Salvador, visto ser imprescindível à operacionalidade da segurança daquele aeroporto. Ressaltou a Turma que a empresa não se cercou dos cuidados necessários para a importação, ficando restrita apenas a contato com a empresa americana via telefonemas e e-mail, o que não se mostra suficiente para a celebração de contrato com a Administração Pública.


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