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Empresa recebe ordem de despejo

O locador alegou no processo ter firmado contrato com a empresa e os dois sócios, que também ficaram como fiadores da empresa locatária.

Sem pagar aluguel do imóvel por mais de dois anos e meio ao empresário H.O.A., o casal C.A.C.L. e M.C.M.F.L. sócios e fiadores da empresa ENGETHERME – Isolamentos Termo Acústicos Ltda. serão obrigados a deixar o imóvel após ordem de despejo com cobrança da juíza da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins.
O locador alegou no processo ter firmado contrato com a empresa e os dois sócios, que também ficaram como fiadores da empresa locatária. Porém eles não pagaram os aluguéis de julho de 2005 a setembro de 2008, bem como algumas parcelas de IPTU do período. Os sócios foram citados, porém não apresentaram defesa.
O magistrado determinou a rescisão do contrato, devendo a empresa desocupar o imóvel em 15 dias. Também condenou os seus fiadores ao pagamento dos aluguéis e as parcelas de IPTU em aberto, ainda a cobrir as custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 10% sob o valor da condenação.
Essa decisão cabe recurso.

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