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Empresa poderá estabelecer critérios para aceitar cheques

A empresa ingressou com o pedido – que solicitava o direito de opção na aceitação dos cheques apresentados por seus clientes – sob o fundamento de que a norma impedia o livre exercício de suas atividades comerciais.

O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital, deferiu liminar em mandado de segurança
para afastar a aplicação da Lei do Cheque (nº 14.649/2009) e garantir à
Theiss Confecções Ltda. o direito de não aceitar cheques apresentados
por seus consumidores.
A empresa ingressou com o pedido – que
solicitava o direito de opção na aceitação dos cheques apresentados por
seus clientes – sob o fundamento de que a norma impedia o livre
exercício de suas atividades comerciais. A lei, de autoria da
Assembléia Legislativa, impôs algumas restrições acerca da forma de
recebimento de cheques por parte das empresas comerciais do Estado.
Entre elas, os comerciantes ficam expressamente proibidos de exigir
tempo de abertura de conta corrente bancária para a aceitação de
cheque, sob pena de multa no valor de cinco salários mínimos. Segundo
os autos, o cheque é um título de crédito que constitui ordem de
pagamento à vista emitida ao banco para que pague a importância devida.
Todavia, a instituição bancária pode não cumprir a ordem ante a
ausência de fundos. Por isso, o cheque não quita a obrigação que lhe
deu origem, que só será saldada quando o pagamento for realizado pelo
banco. “Como a legislação consumerista prevê que somente o pronto
pagamento obriga o empresário a fornecer o produto ou o serviço ao
consumidor, não pode o Estado de Santa Catarina querer obrigar o
fornecedor a aceitar um título de crédito não causal (cheque) como
forma obrigatória de quitação da mercadoria adquirida”, sustentou o
juiz. Ademais, tal legislação fere os princípios fundamentais
constitucionais que regem o livre comércio. “Pelo fato do cheque não
ter o poder liberatório da moeda, ninguém é obrigado a recebê-lo como
forma de pagamento”, finalizou o magistrado.

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