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Documentação sobre o contrato com as empresas do Vice-Governador deve ser enviada ao MPF para apurar irregularidades

As informações apresentadas pela auditoria trazem ainda uma carta mandato, um acordo de confidencialidade e um termo de rescisão, todos documentos assinados por Ruben Becker e Paulo Afonso Girardi Feijó.

O juiz da Vara Federal Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou que as informações sobre os contratos celebrados entre Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e as empresas do Vice-Governador do Rio Grande do Sul, Paulo Feijó, sejam encaminhadas aos Ministérios Público Federal e Estadual e ao Presidente da Assembléia Legislativa para análise da prática em tese de improbidade administrativa, crime comum e de responsabilidade. A decisão foi tomada depois que o magistrado recebeu uma documentação da auditoria judicial que está trabalhando na universidade, que indicam indícios de irregularidade no negócio entre a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp/Ulbra) e a empresa Paulo Feijó Participações S.A – APF Participações.
As informações apresentadas pela auditoria trazem ainda uma carta mandato, um acordo de confidencialidade e um termo de rescisão, todos documentos assinados por Ruben Becker e Paulo Afonso Girardi Feijó. O contrato, assinado em junho de 2007, prevê que a APF passe a ter a administração financeira da Celsp/Ulbra no que diz respeito a venda da carteira do plano de saúde da Ulbra, dos Hospitais Luterano, Independência e parte do Tramandaí e da Indústria Farmacêutica Basa Ltda.
Segundo o magistrado, “a Celsp/Ulbra não poderia negociar quaisquer destes bens, sob pena de fraude a credores, já que tramitam neste juízo execuções fiscais no valor atual de cerca de R$ 2 bilhões de reais. Estas ações não estavam totalmente garantidas, o que afasta a possibilidade de venda de bens, que devem ser oferecidos em penhora.”
O contrato foi rescindido após cerca de oito meses de vigência. Na rescisão, a AFP recebeu R$ 90 mil. No entanto, de acordo com a auditoria, a comprovação do serviço não consta nas contas da universidade.
Ao justificar os motivos para enviar a documentação às autoridades competentes para fins de apuração de responsabilidade, Machado explica que “os contratos em questão, mantidos sob o absoluto manto da “confidencialidade” foram assinados por pessoa que, na condição de empresário – aliás respeitado e de sucesso-, não pode, simplesmente, se despir da sua posição Vice-Governador do Estado. Nessa condição assinou contrato para venda de bens, entre os quais um hospital judicialmente penhorado por dívidas federais (Hospital Independência), conforme registro público. Com muito boa vontade se pode considerar descuido por parte de uma empresa, assinar contrato para vender bens, sem observar a matrícula pública dos mesmos. Já a situação do Hospital Luterano só não é pior, porque a ônus da penhora foi refeito exatamente no dia posterior ao da assinatura do contrato. Diga-se, no entanto, que a penhora foi refeita e permaneceu ativa durante todo o contrato onde a AFP buscava vender o Hospital, não se podendo esquecer, que a penhora diz respeito a dívida com o Banrisul, relativa a ação em trâmite há anos na Justiça do Estado”.
Não fosse isso, há que se ressaltar que não se trata a Celsp/Ulbra de entidade privada comum, e sim entidade que afirma ser de caráter filantrópico, e que nessa condição deixa de pagar milhões de reais aos cofres públicos da União e do Estado do Rio Grande do Sul.

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