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Depósito de 237 milhões de reais da Eletronorte em ação judicial será transferido para conta com correção monetária

A decisão foi tomada em petição da Eletronorte na Ação Cautelar (AC) 1947, em que a empresa pede atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE).

O ministro Carlos Ayres Britto determinou ao Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília que adote as providências necessárias à transferência de R$ 237 milhões da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) para uma conta bancária que assegure  a correção monetária do dinheiro, enquanto o seu pagamento for objeto de disputa judicial.
A decisão foi tomada em petição da Eletronorte na Ação Cautelar (AC) 1947, em que a empresa pede atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE). No RE, a empresa alega ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal, decorrente da expedição de mandado de penhora contra ela, que perdeu ação de indenização que lhe foi movida pela empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S.A.
Em 15 de fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Britto concedeu a liminar, determinando a suspensão do processo de execução, movido pela 9ª Vara Cível de Brasília contra a estatal, até a análise do recurso extraordinário pelo STF.
Na época, a Eletronorte informou que suas contas bancárias já estavam comprometidas com a penhora de R$ 237 milhões. Por isso, e para que não se inviabilizasse a prestação de serviços à comunidade, a empresa requereu o cancelamento da penhora, com o conseqüente desbloqueio dos depósitos.
O ministro, entretanto, indeferiu este pedido de desbloqueio, por considerar prudente aguardar o pronunciamento do Plenário do STF sobre a liminar. Agora, após a apresentação do feito em mesa para julgamento do Plenário do STF, a empresa solicitou a transferência do valor mencionado para uma conta remunerada, o que foi concedido.

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