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DEM questiona a abertura de crédito bilionário ao BNDES

O partido político Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4041, com pedido de medida cautelar, contra a Medida Provisória (MP) 420/2008, que autorizou a abertura de crédito extraordinário de R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O partido político Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4041, com pedido de medida cautelar, contra a Medida Provisória (MP) 420/2008, que autorizou a abertura de crédito extraordinário de R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na ADI, o Democratas afirma que a MP não observou o descrito no artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal (CF). O dispositivo veda edição de medida provisória sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias e créditos adicionais, exceto em casos extraordinários previstos no artigo 167, parágrafo 3º, também da CF. O artigo 167 permite a abertura de créditos em casos de despesas imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Para o Democratas, não está caracterizada necessidade urgente e relevante na realização de operação de crédito para o BNDES. “No crédito constante desta MP, não há como contemplar tal necessidade premente e imprevisível que exija a abertura de créditos extraordinários. Merece, portanto, ser fulminada por inconstitucional”, requer o partido.

Ao final, o partido denúncia que há no Brasil “estado de inconstitucionalidade flagrante” na edição abusiva de medidas provisórias irrelevantes e sem urgência. E pede a suspensão da eficácia da MP impugnada até o julgamento final da ADI 4041.

O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

ADI 4005

Em janeiro passado, o Democratas impetrou no Supremo a ADI 4005, com pedido de liminar, a fim de impugnar a Medida Provisória 414/2008, que autorizou à União conceder crédito bilionário ao BNDES. A ação ainda está em trâmite no STF, aguardando informações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

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