A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pedido formulado pela General Motors do Brasil que pretendia obter a suspensão de liminar negativa da 3ª Vara Cível da Capital, com o que poderia concluir o contrato de concessão outorgada à rede Superauto. “Inexiste estudo de potencial de mercado local dos produtos GMB”, ressaltou Boller, para quem a multinacional violou a garantia de preferência da sua atual concessionária local (Santa Fé) ao manter adiantadas tratativas com a rede Superauto. “Mais prudente é que se mantenham sobrestados os atos de concessão, impedindo a consolidação de uma nova revendedora na região de Florianópolis, do que, ao final do litígio tenha que se determinar o encerramento das atividades desta nova unidade”, destacou o relator. Para o magistrado, decisão em sentido contrário poderia chancelar a contratação de inúmeros empregados que, desconhecendo a existência da presente ação, sustentariam projetos familiares num empreendimento que poderia deixar de existir a qualquer momento. “Esse grave risco de dano social não deve ser cultivado pelo Judiciário Catarinense”, acrescentou. Com isso, a Santa Fé Veículos permanece, por ora, como única concessionária da montadora GM em Florianópolis.