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Compra de emissora de rádio do Rio de Janeiro por bispo deve ser julgada em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para que a Justiça de São Paulo decida as medidas urgentes envolvendo o controle de uma emissora de rádio do Rio de Janeiro em disputa pelo bispo Estevam Hernandes Filho, da Igreja Renascer em Cristo. O contrato de compra está sendo questionado pelos cessionários da emissora na Justiça estadual fluminense.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para que a Justiça de São Paulo decida as medidas urgentes envolvendo o controle de uma emissora de rádio do Rio de Janeiro em disputa pelo bispo Estevam Hernandes Filho, da Igreja Renascer em Cristo. O contrato de compra está sendo questionado pelos cessionários da emissora na Justiça estadual fluminense.

Ao analisar um conflito de competência suscitado pelo bispo, o presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que, como cada um dos juízos envolvidos se considerou competente para apreciar a demanda que lhe foi distribuída, há sobreposição de ordens em relação ao mesmo objeto. De acordo com o presidente, a situação deve ser resolvida sob pena de se criar verdadeiro conflito, não jurídico, mas fático, quando for cumprida cada uma das ordens colidentes.

Em 1999, o bispo assinou contrato de cessão de direitos e outras avenças para explorar a concessão da Rádio Fundação São Sebastião (107,9 Mhz), pelo pagamento de R$ 3,5 milhões. De acordo com os autos, teriam sido pagos desse total cerca de R$ 950 mil sem que, no entanto, providências fossem tomadas pela administração da emissora para que o controle fosse passado ao bispo.

O conflito estabeleceu-se entre a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo e a 37ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Na primeira, o bispo Hernandes Filho ajuizou medida cautelar para que lhe fosse assegurado o exercício dos direitos do contrato firmado com os cessionários da emissora. A distribuição se deu em razão de cláusula de eleição de foro constante do contrato de cessão de direitos. Uma liminar foi dada em benefício do bispo.

De sua parte, os cessionários da emissora ingressaram com ação de nulidade do contrato na Justiça do Rio de Janeiro. Eles ofertaram exceção de incompetência que foi acolhida pelo juízo de São Paulo. Houve recurso ao Tribunal de Justiça (TJSP) e a competência foi mantida. Ocorre que o Juízo do Rio de Janeiro também entendeu ser competente para o julgamento da ação de nulidade do contrato, dando, inclusive, liminar em favor dos cessionários para que fosse trocado o link da programação da emissora.

A decisão do STJ sobre o conflito é liminar. O mérito da questão ainda será analisado na Segunda Seção. O relator é o ministro Ari Pargendler.

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