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CNI pede declaração de constitucionalidade de resolução sobre venda e revenda de gás

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução 15/05, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução 15/05, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A resolução estabelece regras para venda e revenda de gás em todo o território nacional.
Segundo a entidade, dez artigos da Resolução 15/05 resguardam a segurança do consumidor que compra gás em botijões e asseguram a concorrência leal entre as empresas que atuam no mercado. A norma determina que as empresas do setor apenas envasilhem botijões identificados com sua marca comercial estampada em alto relevo, salvo contrato entre distribuidores ou em relação aos recipientes que tiverem sua autorização revogada.
“Esse procedimento é fundamental à adequada fiscalização do processo de requalificação dos botijões e à definição de responsabilidades caso ocorra algum acidente”, alerta a CNI.
A entidade também pretende que o Supremo declare a constitucionalidade das Leis 9.478/97 e 9.847/99, reafirmando “a validade jurídica desse sistema normativo que evidencia a competência exclusiva, nacional, autônoma e abstrata da ANP para regular o mercado de distribuição de GLP”.
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O pedido da ANP foi feito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 23), instrumento jurídico que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma norma legal e garantir que essa constitucionalidade não seja questionada em outras ações.
A CNI destaca que o Supremo declarou a constitucionalidade de uma lei do Espírito Santo (Lei 5.652/98) sobre a matéria, argumentando que sua regulamentação poderia ser feita pelos estados e pela União (competência concorrente). É que, “como supostamente não haveria uma norma de âmbito nacional tratando da matéria, seria viável a regulamentação plena pelo Estado (CF, art. 24, § 3º).
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2359, de relatoria do ministro Eros Grau. Por motivo de conexão de tema, a CNI pede que a ADC 23 seja distribuída para o mesmo ministro.
A entidade afirma que a lei capixaba vai contra a regulamentação da ANP na Resolução 15/05 e pede liminar para confirmar “a constitucionalidade da vedação, em nível nacional”, de que empresas envasilhem botijões de marcas que não sejam as suas.
Para a CNI, a liminar também é necessária diante da “iminência do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF [na ADI 2359] e dos prejuízos já amargados pelas indústrias do setor que prezam pelo cumprimento as normas da ANP”.
A confederação pede, ainda, que a ADI 2359 seja declarada prejudicada.

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