seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Celesc vai arcar com prejuízo sofrido por criador de truta no Planalto

O fato ocorreu em 2000, quando 12 mil peixes do tipo truta foram perdidos, com prejuízo calculado em R$ 30 mil.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages e condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a arcar com os danos materiais sofridos por Airton Beretta, que perdeu parte de sua produção de peixes devido a interrupção do fornecimento de energia elétrica. O fato ocorreu em 2000, quando 12 mil peixes do tipo truta foram perdidos, com prejuízo calculado em R$ 30 mil. Airton utiliza um sistema automático de alimentação e oxigenação de água, que possui um alarme para avisar quando uma dessas funções for interrompida. Uma vez sem energia elétrica, o alarme não foi acionado quando um tronco de árvore caiu e interrompeu o fluxo de água. A Celesc considerou culpa do autor por não informá-la acerca de suas atividades comerciais nem de possuir outra fonte alternativa de geração de energia. “Não se pode pretender que todos os que dependam da energia elétrica tenham necessidade de possuir aparelhos desta espécie, quando lhes é devido o fornecimento adequado de energia, sem interrupções que lhes possa trazer prejuízo”, explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, ao rebater a argumentação da companhia. Para o magistrado, ainda, a natureza remunerada do serviço prestado indica que a Celesc deve suportar os riscos da atividade. A decisão foi por maioria, com voto vencido do desembargador Rui Fortes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada