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BB precisa ampliar segurança de cliente e funcionário no Alto Vale

A instituição bancária deverá ainda contratar seguro em benefício de seus clientes.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve liminar da comarca de Presidente Getúlio que determina ao Banco do Brasil prover agências daquele município e de mais três cidades da região (Dona Emma, Witmarsum e Vitor Meirelles) com sistemas de gravação de imagens, comunicação de emergência, alarmes, portas eletrônicas, vidros à prova de balas, cabines blindadas e vigilância armada. A instituição bancária deverá ainda contratar seguro em benefício de seus clientes.  Em sua decisão, o magistrado destacou que a resistência da instituição em instalar sistema adequado de segurança e vigilância, há mais de uma década, coloca em risco não apenas os consumidores dos serviços bancários, mas também os próprios funcionários e munícipes, em afronta direta aos princípios e regramentos do Código de Defesa do Consumidor. Ele entende que a Lei Estadual nº 10.501/97 – que disciplina a segurança nos estabelecimentos bancários – não pode ser ignorada pelo Banco do Brasil. 

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